Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 523/2025

Texto oficial

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Enunciado

É possível, relevando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, acolher embargos declaratórios e atribuir-lhes efeitos infringentes em razão de modificação do entendimento do TCU sobre a matéria, apta à reforma do mérito da decisão embargada, em observância aos princípios da verdade material, do formalismo moderado e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.