Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 520/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a percepção por membros do Ministério Público da União das vantagens de quintos, décimos ou "opção", pois tais agentes são remunerados, exclusivamente, por meio de subsídio, em parcela única, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório. Contudo, a percepção das referidas vantagens cumulativamente com subsídio, caso não tenha sido fundamentada em decisão judicial transitada em julgado, deve ser assegurada, até o limite do teto constitucional, somente até 4/9/2024, consoante decidido pelo STF na ADI 3.834, dispensada a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé até essa data.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.