Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 518/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No cálculo do adicional sobre remuneração de férias de magistrados e membros do Ministério Público é contabilizada a diferença de remuneração paga ao convocado para atuar em instância superior à que é titular, e não é contabilizado o abono de permanência.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.