Enunciado
Na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo repasse pelo órgão contratante ao contratado (art. 3º, incisos II e III, da Lei 14.442/2022).