Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 516/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em processo de tomada de contas especial, quando o exame da conduta de determinado responsável ouvido mediante citação concluir pela ocorrência de irregularidade da qual não decorreu prejuízo ao erário, não cabe o julgamento de suas contas, mas apenas a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, pois para tal responsável o processo possui natureza de representação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.