Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 510/2024

Texto oficial

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Enunciado

Em edital de licitação para arrendamento portuário, a inserção de cláusula restritiva à ampla participação de empresas ou de grupos econômicos no certame, motivada por risco ao ambiente concorrencial do mercado, exige as prévias elaboração e submissão ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de estudos que justifiquem a restrição desejada.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.