Enunciado
Para apuração de superfaturamento, a adoção dos custos efetivamente incorridos pela contratada é medida excepcional, a ser utilizada apenas quando ausentes referenciais de mercado consistentes.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Para apuração de superfaturamento, a adoção dos custos efetivamente incorridos pela contratada é medida excepcional, a ser utilizada apenas quando ausentes referenciais de mercado consistentes.
Acórdão 1669/2024 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.