Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 505/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de representação cujo objetivo é discutir, em abstrato, a legalidade ou a constitucionalidade de ato normativo, por falta de competência do TCU. O processo de representação tem como pressuposto de admissibilidade a apuração de fato concreto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.