Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação de serviços de manutenção predial, a exigência de registro do licitante no corpo de bombeiros militar do estado em que está sediado o órgão contratante, como requisito de qualificação técnica, afronta o Anexo VII-B, item 2.2, da IN Seges-MPDG 5/2017. De forma a ampliar a competitividade, tal exigência deve ser formulada apenas para fim de contratação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.