Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 503/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), é recomendável que o órgão ou a entidade contratante: i) faça constar do edital de licitação exigência de que os licitantes informem em suas propostas a marca e o fabricante dos produtos ofertados, inclusive mediante o preenchimento no sistema eletrônico pertinente; ii) requeira dos fornecedores informações detalhadas dos componentes das soluções de TIC que se pretende contratar, a exemplo de: fabricante, modelo, part number, descrição técnica, quantidade e preço unitário; iii) requeira dos fornecedores (quando da pesquisa de preços) e exija dos licitantes (quando da entrega das propostas comerciais) planilha detalhada de formação dos preços dos serviços ofertados, contendo discriminação de todos os insumos e custos unitários; iv) realize análise crítica dos preços estimados, tanto os decorrentes de cotações de fornecedores, como os decorrentes de outras contratações públicas, utilizando inclusive os referenciais de preços internacionais, quando pertinentes.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.