Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 501/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a realização de licitação que envolva a transferência de propriedade de terreno de marinha situado em faixa de segurança da orla marítima, pois esses terrenos não são suscetíveis de alienação total, em qualquer de suas formas (venda, permuta ou doação), ainda que não estejam afetados ao serviço público nem constituam bens de uso comum. Quando for conveniente que terceiros deles façam uso, é obrigatória a utilização do regime de aforamento, enfitêutico (art. 20, inciso VII, da Constituição Federal; art. 49, § 3º, do ADCT; e art. 16-A, § 6º, inciso II, da Lei 9.636/1998).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.