Enunciado
É ilegal a realização de licitação que envolva a transferência de propriedade de terreno de marinha situado em faixa de segurança da orla marítima, pois esses terrenos não são suscetíveis de alienação total, em qualquer de suas formas (venda, permuta ou doação), ainda que não estejam afetados ao serviço público nem constituam bens de uso comum. Quando for conveniente que terceiros deles façam uso, é obrigatória a utilização do regime de aforamento, enfitêutico (art. 20, inciso VII, da Constituição Federal; art. 49, § 3º, do ADCT; e art. 16-A, § 6º, inciso II, da Lei 9.636/1998).