Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 499/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O transcurso de dez anos entre a data do ato irregular e a notificação (art. 6º, inciso II, da IN TCU 71/2012) não é, por si só, razão suficiente para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito, sendo necessário que, além disso, o responsável demonstre efetivo prejuízo à ampla defesa. O referido dispositivo trata de possibilidade de não autuar tomada de contas especial, e não de vedação.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.