Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 496/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a prática do ato pelo responsável falecido e a citação do espólio ou de seus herdeiros, sem que tenham dado causa à demora processual, inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, dando ensejo ao arquivamento das contas, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c art. 6º, inciso II, da IN TCU 71/2012.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.