Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 496/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A hipótese de restrição à competitividade da licitação não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, devendo-se levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo ao caráter competitivo do certame.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.