Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 492/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O projeto básico de obras rodoviárias deve contemplar todas as soluções relativas às desapropriações necessárias e ao remanejamento de interferências, a exemplo de redes e tubulações de energia elétrica, gás, água, esgoto, fibras óticas (art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.