Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 491/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se sujeita à prescrição ressarcitória determinação do TCU, expedida em processo de fiscalização, para que a agência reguladora leve em consideração, na próxima revisão tarifária da concessão, ganhos indevidamente auferidos pela concessionária em revisão anterior, por se tratar de decisão de natureza mandamental, e não de decisão de conteúdo condenatório impondo obrigação de pagar, medida cabível somente em processo de contas.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.