Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 490/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, as recomendações constantes do parecer da consultoria jurídica acerca do processo licitatório configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.