Enunciado
A criação de nova sociedade empresária com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios ou administradores de empresa declarada inidônea pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, exige da Administração a adoção de providências necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados.