Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 484/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança é reservada para condutas cuja gravidade é considerada extrema, como as que envolvam fraude à licitação, atos dolosos ou de corrupção que causem prejuízo ao erário ou infringência aos princípios constitucionais, ou atos culposos de consequências extremamente gravosas.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.