Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 483/2024

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação de serviços de manutenção predial, é irregular a previsão de profissionais em regime de dedicação exclusiva sem justificativa e desacompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que justifiquem essa exigência, com base nas demandas e requisições a eles atribuídas (art. 7º, inciso V, da IN Seges/ME 40/2020).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.