Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 482/2024

Texto oficial

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Enunciado

O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo-se adotar medidas tempestivas com vistas a realizar nova contratação de supervisão, ressalvada a inequívoca comprovação de desvantajosidade da medida, o que deverá ser devidamente justificado.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.