Enunciado
Tributo do ente federado convenente a título de taxa de administração de contratos não pode compor o preço do objeto de contrato remunerado com recursos da União, por afronta aos arts. 8º, parágrafo único, e 25, § 2º, da LC 101/2000.
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Tributo do ente federado convenente a título de taxa de administração de contratos não pode compor o preço do objeto de contrato remunerado com recursos da União, por afronta aos arts. 8º, parágrafo único, e 25, § 2º, da LC 101/2000.
Acórdão 254/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.