Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 475/2023

Texto oficial

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Enunciado

Movimentação interna do processo para revisão da instrução no âmbito da unidade técnica não constitui causa interruptiva da prescrição intercorrente, pois não caracteriza andamento regular do processo (art. 8º, § 1°, da Resolução TCU 344/2022). O marco interruptivo da contagem do prazo prescricional no caso de peça produzida pelo próprio TCU deve ser a data da juntada de sua versão definitiva aos autos.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.