Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 474/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A referência para atualização do débito a fim de se verificar a aplicação do art. 12, caput e parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022 (possibilidade de julgamento de contas a despeito do reconhecimento da prescrição) não é a data indicada na citação dos responsáveis, e sim o disposto no art. 6º, § 4º, da IN TCU 71/2012, que estabelece: (i) a atualização monetária do valor original até 1º/1/2017, no caso de o fato gerador do dano ao erário ser anterior a esta data; e (ii) o valor original, sem atualização monetária, se o fato gerador for posterior.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.