Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 474/2023

Texto oficial

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Enunciado

A ação por improbidade administrativa, de natureza civil, não vincula o TCU, uma vez que não há litispendência entre um processo que tramita no Tribunal e outro que verse sobre matéria idêntica no âmbito do Poder Judiciário, em razão do princípio da independência das instâncias e da competência atribuída pela Constituição Federal e pela Lei 8.443/1992 ao TCU. Apenas a sentença proferida em juízo penal que decida pela inexistência do fato ou pela negativa da autoria vincula a instância administrativa.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.