Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 472/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe o afastamento nem a atenuação da responsabilidade de autoridade que decide com base em pareceres técnicos e jurídicos que contenham erros grosseiros, de fácil detecção pelo dirigente.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.