Enunciado
Não cabe o afastamento nem a atenuação da responsabilidade de autoridade que decide com base em pareceres técnicos e jurídicos que contenham erros grosseiros, de fácil detecção pelo dirigente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não cabe o afastamento nem a atenuação da responsabilidade de autoridade que decide com base em pareceres técnicos e jurídicos que contenham erros grosseiros, de fácil detecção pelo dirigente.
Acórdão 10196/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.