Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 471/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a contratação de fornecedores, pelas entidades do Sistema S, que detenham em seus quadros societários membros, efetivos e suplentes, do conselho nacional e do conselho fiscal ou do conselho regional da entidade contratante, por possibilitar o surgimento de conflito de interesses e infringir os princípios administrativos, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, aplicáveis aos entes do Sistema S.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.