Enunciado
Não cabe a instauração de tomada de contas especial para apuração de prejuízo ao erário provocado por particular em acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da União, por se tratar de ilícito de natureza tipicamente civil.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não cabe a instauração de tomada de contas especial para apuração de prejuízo ao erário provocado por particular em acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da União, por se tratar de ilícito de natureza tipicamente civil.
Acórdão 11227/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.