Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 469/2023

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a previsão, no edital de licitação, de que as empresas que optarem pela não realização da visita técnica enviem, para o e-mail do pregoeiro, declaração de que possuem pleno conhecimento do objeto, pois tal declaração deve ser juntada aos documentos de habilitação e enviada exclusivamente via sistema (art. 19, inciso II, do Decreto 10.024/2019). Ademais, a previsão de envio de e-mail ao pregoeiro pode permitir o conhecimento prévio dos licitantes, facilitando o conluio e o direcionamento do certame.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.