Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 467/2023

Texto oficial

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01

Enunciado

A concessão de efeito suspensivo por ocasião do exame de admissibilidade de pedido de reexame independe de solicitação da parte. O relator, ao conferir mencionado efeito ao recurso, não decide de maneira diversa ao pleiteado ou além do pedido, mas sim no estrito cumprimento da lei e do regimento (art. 48 da Lei 8.443/1992 e art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.