Enunciado
No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso da modalidade pregão para licitação de obra infringe o art. 32, inciso IV, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso da modalidade pregão para licitação de obra infringe o art. 32, inciso IV, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Acórdão 1957/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.