Enunciado
A destinação alternativa das indenizações em dinheiro e das multas oriundas da aplicação da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), sem o recolhimento ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD (art. 13 da mencionada lei e Decreto 1.306/1994), ressalvadas as hipóteses em que legislação especial lhes prescreva destinação específica, ofende os princípios e as regras pertinentes ao ciclo orçamentário (arts. 165, § 5º, e 167 da Constituição Federal; arts. 2º, 3º, 59, 60, 72 da Lei 4.320/1964; LC 101/2000 e Decreto 93.872/1986) e os critérios legais para a transferência de recursos da União (Lei 13.019/2014 e Decreto 11.531/2023).