Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 464/2023

Texto oficial

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Enunciado

O TCU pode, com fundamento no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), deixar de aplicar a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 caso o responsável tenha sofrido, pelos mesmos fatos em apreciação, a penalidade de suspensão prevista na Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.