Enunciado
O TCU pode, com fundamento no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), deixar de aplicar a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 caso o responsável tenha sofrido, pelos mesmos fatos em apreciação, a penalidade de suspensão prevista na Lei 8.112/1990.