Enunciado
A ausência de alegação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento de requisito específico de admissibilidade.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A ausência de alegação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento de requisito específico de admissibilidade.
Acórdão 7941/2023 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.