Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 457/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

São ilegais as exigências, como critério de habilitação em licitação, de "certificado de regularidade de obras" e de comprovação de adimplência junto a conselho de fiscalização profissional por parte das empresas participantes, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.