Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 455/2023

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação promovida por empresa estatal, pode o instrumento convocatório estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica (art. 58, inciso II, da Lei 13.303/2016), desde que essa exigência esteja devidamente motivada e não restrinja o caráter competitivo do certame.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.