Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 452/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A alteração da verdade dos fatos para induzir o TCU a erro configura litigância de má-fé, passível de multa com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 80, inciso II, e 81 da Lei 13.105/2015 (CPC), aplicada subsidiariamente no Tribunal (art. 298 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.