Enunciado
A recepção da correspondência por funcionário do condomínio onde se localiza o domicílio do responsável é suficiente para caracterizar a validade da comunicação processual, vez que é responsabilidade do condomínio a entrega das correspondências diretamente aos condôminos (art. 179, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c art. 248, § 4º, do CPC e art. 22 da Lei 6.538/1978).