Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 446/2023

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a exigência, para fins de habilitação, de que a licitante comprove possuir inscrição ou visto no conselho regional profissional da unidade federativa em que será executado o objeto (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993). O instante apropriado para atendimento de tal requisito é o momento de início do exercício da atividade, que se dá com a contratação, e não a fase de habilitação, sob pena de comprometimento da competitividade do certame.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.