Enunciado
É facultado ao responsável juntar documentos desde a constituição do processo até o término da etapa de instrução, que se encerra com a manifestação do titular da unidade técnica (art. 160, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU). Concluída a instrução, novos documentos apresentados são recebidos como memorial (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU), sem habilidade para provocar a reabertura da etapa de instrução ou a exclusão do processo da pauta de julgamentos.