Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 440/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É facultado ao responsável juntar documentos desde a constituição do processo até o término da etapa de instrução, que se encerra com a manifestação do titular da unidade técnica (art. 160, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU). Concluída a instrução, novos documentos apresentados são recebidos como memorial (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU), sem habilidade para provocar a reabertura da etapa de instrução ou a exclusão do processo da pauta de julgamentos.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.