Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 440/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, no desempenho de suas atividades finalísticas: i) sujeita-se aos princípios gerais que regem a Administração Pública e às respectivas instâncias de controle, inclusive ao controle externo a cargo do TCU; ii) deve conferir aos recursos que lhe são repassados na forma do art. 35 da Lei 13.327/2016 destinação adstrita ao pagamento dos honorários, propriamente dito, e ao custeio das despesas indispensáveis à sua realização, como a contratação da instituição financeira referida no art. 34, inciso V, da mesma lei.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.