Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 440/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais tenha sido feita a "opção por licitar ou contratar" (art. 191 da Lei 14.133/2021) pelo regime anterior (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até 31/3/2023 podem ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do edital ocorra até 31/12/2023. A expressão legal "opção por licitar ou contratar" contempla a manifestação da autoridade competente optando expressamente pela aplicação do regime anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.