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6.061 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 504/2024
Em licitação para contratação de serviços sob regime de execução indireta, é irregular a falta de publicação, junto com o edital da licitação, dos estudos técnicos preliminares, pois a IN-Seges/MPDG 5/2017 estabelece que tais…
Acórdão 1463/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
Nas licitações regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), o preço estimado é o preço máximo a ser admitido (art. 56, inciso IV), devendo ser desclassificadas as propostas que permanecerem acima do valor estimado após a…
Acórdão 1464/2024 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
Não cabe a aplicação da sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) a licitante que adota voluntariamente as providências necessárias para retificar declaração…
Acórdão 1466/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei…
Acórdão 1483/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
O TCU, em caráter excepcional, pode deferir pedido de parcelamento do débito em mais de 36 parcelas mensais (art. 217 do Regimento Interno do Tribunal), levando em consideração o interesse do requerente em cumprir a obrigação de…
Acórdão 5912/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
No julgamento do mérito de processo de contas, não há como deferir pedido de pagamento parcelado da dívida sem a incidência dos acréscimos legais, por ausência de previsão regimental.
Acórdão 5925/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
A aplicação de recursos do SUS transferidos fundo a fundo com desvio de objeto, além de caracterizar descumprimento de normas de caráter cogente, coloca em risco a eficácia do planejamento realizado para alocação desses recursos…
Acórdão 5927/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 504/2024
O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a citação dos herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se…
Acórdão 4931/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
Sócios que não exercem atividade gerencial em pessoa jurídica que recebe recursos com amparo na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) não devem responder solidariamente com a empresa pelas irregularidades detectadas, exceto nas situações…
Acórdão 1422/2024 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
Em tomada de contas especial instaurada com fundamento na não comprovação da contrapartida em contrato de subvenção econômica para a realização de projeto abarcado pela Lei de Inovação (art. 19, § 3º, da Lei 10.973/2004), quando…
Acórdão 1425/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve estar contida nos termos da própria decisão recorrida. Não se acolhem embargos por eventual contradição entre o acórdão embargado e o ordenamento jurídico, a doutrina, a…
Acórdão 1426/2024 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
Nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), é recomendável que o órgão ou a entidade contratante: i) faça constar do edital de licitação exigência de que os licitantes informem em suas propostas…
Acórdão 1432/2024 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
O fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano ao erário na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois…
Acórdão 1435/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
A mera alegação do representante legal do espólio de não possuir acesso a meios de prova para demonstrar a aplicação dos recursos geridos pelo gestor falecido não revela a existência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório,…
Acórdão 5607/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
É ilegal o pagamento da vantagem relativa às "doze referências" - concessão judicial de progressão funcional a servidores, ainda sob o regime celetista - após o interessado alcançar o topo da carreira, pois não há que se falar em…
Acórdão 5611/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 503/2024
O tempo de licença do servidor para capacitação não pode ser computado para fins de aposentadoria especial de professor, pois não se enquadra no conceito de efetivo exercício das funções de magistério.
Acórdão 5638/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 502/2024
Na contratação integrada prevista no art. 42, inciso VI, da Lei 13.303/2016, ao optar a empresa estatal por elaborar anteprojeto detalhado, com os quantitativos de serviços devidamente apurados, essas informações devem ser…
Acórdão 1359/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 502/2024
A exigência de qualificação técnica referente a novas tecnologias ou materiais deve ser avaliada frente à possibilidade de que tal requisito frustre o caráter competitivo da licitação, fomente a formação de cartéis ou comprometa…
Acórdão 1359/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 502/2024
A prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU pode ser interrompida mais de uma vez por causa que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo (art. 5º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022). A Lei 9.873/1999,…
Acórdão 1364/2024 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 502/2024
As instruções da unidade técnica e os pareceres do Ministério Público junto ao TCU, diretamente relacionados à matéria dos autos e que objetivam o exercício das pretensões sancionatória ou ressarcitória do Tribunal, são atos…
Acórdão 1364/2024 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.