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9.631 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

586143/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

O requisito de dezoito anos como idade mínima para investidura em cargo público (art. 5º, inciso V, da Lei 8.112/1990) não é suprido por eventual emancipação civil, e deve ser comprovado na data da inscrição no certame.

Acórdão 683/2017 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
586243/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

É incompatível com o regime de subsídio a percepção da vantagem prevista no art. 232, parágrafo único, da LC 75/1993 (proventos de aposentadoria de membro do Ministério Público da União com base no vencimento do cargo…

Acórdão 685/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
586343/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

O servidor aposentado com provento proporcional, não alcançado pelo disposto nos arts. 3º e 7º da EC 41/2003, que tenha sido acometido até 19/2/2004 de doença que justifique a aplicação do art. 190 da Lei 8.112/1990, comprovada…

Acórdão 687/2017 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
586443/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

É permitida a conversão ponderada de tempo de serviço prestado em condições de risco, perigosas ou insalubres pelo servidor que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades dessa natureza, em período anterior à…

Acórdão 691/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
586543/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

A vantagem do art. 191 da Lei 8.112/1990 (determina que os proventos de aposentadoria proporcional correspondam a, no mínimo, 1/3 da remuneração da atividade) não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/1998, pois,…

Acórdão 721/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
586643/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/87. Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes e rubricas criados…

Acórdão 1151/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
586743/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 43/2017

É assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei 8.911/1994 aos servidores que até 18/1/1995 tenham satisfeito os requisitos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990,…

Acórdão 1982/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
586842/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Nas acumulações de vencimentos de cargo e de proventos de aposentadoria, estes é que deverão ser reduzidos sempre que necessária eventual glosa a título de abate-teto, por força do disposto no art. 40, § 11, da Constituição…

Acórdão 3160/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
586942/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Nos casos de cessão de empregados públicos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, a que se refere o art. 93 da Lei 8.112/1990, incide o teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) sobre…

Acórdão 3195/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
587042/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

É vedado o cômputo de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, prestado por magistrados no exercício da advocacia ou da função de solicitador acadêmico, sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições…

Acórdão 1138/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
587142/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

É ilegal e inconstitucional o pagamento de passivo a servidor público pela via administrativa, quando não houve a instauração do processo judicial de execução relativo à decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o seu…

Acórdão 3201/2016 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
587242/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

A contribuição previdenciária incide sobre a hora extra auferida por empregados públicos regidos pela CLT, tendo em vista sua natureza salarial e por força do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/1991, não se aplicando ao caso a Lei…

Acórdão 73/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
587342/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

O valor pago a título de hora extra deve ser incluído no valor do salário do empregado público para efeito da incidência do abate-teto, tendo em vista sua natureza remuneratória.

Acórdão 73/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
587442/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Nas situações em que houver acumulação de proventos de inatividade ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição…

Acórdão 359/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
587542/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Para a averbação de tempo de serviço relativo a advocacia são necessárias a declaração emitida pela OAB, que atesta a regularidade do exercício da profissão, e a certidão emitida pelo INSS, que comprova o recolhimento…

Acórdão 13564/2016 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
587642/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Não se aplica aos integrantes da carreira da magistratura a reversão prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990, pois somente por lei complementar, de iniciativa do STF, o Estatuto da Magistratura pode ser modificado.

Acórdão 13564/2016 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
587742/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Havendo alteração nos pressupostos de fato que fundamentaram decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a servidor o direito a determinado acréscimo remuneratório, a eficácia do julgado cessa de imediato,…

Acórdão 13586/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
587842/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 42/2017

Com a entrada em vigor da Lei 11.143/2005, que instituiu o subsídio para a magistratura, as vantagens previstas no art. 184 da Lei 1.711/1952 e no art. 192 da Lei 8.112/1990 deixaram de ser devidas, em face da regra imposta pelo…

Acórdão 669/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
587941/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 41/2017

São causas extintivas da pensão temporária concedida a filha solteira maior de 21 anos, por perda da condição de dependência econômica em relação ao benefício: recebimento de renda própria advinda de relação de emprego na…

Acórdão 2780/2016 Plenário (Auditoria, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
588041/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 41/2017

A causa extintiva da pensão temporária concedida a filha solteira maior de 21 anos tem caráter irretratável. Uma vez ocorrida a resolução da pensão especial, qualquer fato superveniente que venha a restabelecer as condições de…

Acórdão 2780/2016 Plenário (Auditoria, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
TCU
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O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.