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9.631 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

580148/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Não é possível pagar a membro que toma posse no Superior Tribunal de Justiça, juntamente com o valor dos subsídios, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) oriunda de quintos/décimos adquiridos por força de decisão…

Acórdão 1429/2017 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
580248/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição…

Acórdão 1468/2017 Plenário (Pensão Civil, Revisor Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
580348/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Não é possível computar o tempo de inatividade para fins de nova aposentadoria após o advento da EC 20/1998, a qual derrogou o § 1º do art. 103 da Lei 8.112/1990, mesmo aquele decorrido sob a égide da EC 41/2003, uma vez que a…

Acórdão 6105/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
580448/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

A ausência de registro do ato inicial de concessão de aposentadoria, por si só, impede o registro de ato de alteração posterior, pois o benefício previdenciário ainda não se aperfeiçoou no âmbito do TCU.

Acórdão 6120/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
580548/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Aplica-se a metodologia estabelecida no art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, c/c os arts. 1º e 15 da Lei 10.887/2004 (cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações), à…

Acórdão 5230/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
580648/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

A redistribuição por reciprocidade é admitida em caráter excepcional, desde que atendidas as seguintes condições: a) preenchimento dos requisitos do art. 37 da Lei 8.112/1990, em especial o interesse da Administração, que deve…

Acórdão 5240/2017 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
580748/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Nos termos da Constituição Federal, o nível mínimo necessário para caracterizar a subsistência condigna e, portanto, a inexistência de dependência econômica para fins de benefício de pensão, é a percepção do salário mínimo, não…

Acórdão 5242/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
580848/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Para fim de concessão do benefício de que trata o art. 217, inciso I, alínea e, da Lei 8.112/1990, além de os requisitos legais serem preenchidos, simultaneamente, à época da ocorrência do fato gerador do benefício, é exigido que…

Acórdão 5242/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
580948/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

No caso de filhos inválidos, a condição de invalidez deve estar presente no momento da abertura do benefício pensional, ou seja, na data do óbito do instituidor. Se a pensão tiver sido iniciada na infância, sua manutenção…

Acórdão 5707/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581048/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

No caso de filhos inválidos, a dependência é presumida para fins da pensão prevista na Lei 8.112/1990. Todavia, essa presunção é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.

Acórdão 5707/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581148/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

Na acumulação ilícita de proventos e vencimentos, a restituição devida incide sobre os valores recebidos irregularmente a título de proventos, pois, tendo havido o efetivo labor no cargo em atividade, os vencimentos pagos…

Acórdão 5729/2017 Primeira Câmara (Representação, Revisor Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581248/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 48/2017

O fato de o instituidor da pensão ter renda mensal superior à dos pais e com eles ter residido, custeando parte das despesas domésticas, não configura dependência econômica para fins de concessão do benefício pensional à mãe. O…

Acórdão 6097/2017 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581347/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

Diferentemente do que se dá com os cargos estatutários, necessariamente criados por lei, os chamados empregos públicos, mormente os das entidades dotadas de ampla autonomia administrativa e financeira, como as autarquias…

Acórdão 1172/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581447/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

Ainda que a causa mortis apontada na certidão de óbito seja doença especificada em lei, o administrador não está autorizado a integralizar os proventos, para fins de percepção de pensão, sem que o inativo, em vida, tenha sido…

Acórdão 1240/2017 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581547/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

A incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, assegurada mediante decisão judicial a vencimento de servidor na atividade, não pode ser carreada…

Acórdão 5507/2017 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Mucio Monteiro)Ler enunciado
581647/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

A contribuição do patrocinador estatal para plano de benefícios de previdência privada tem como limite a contribuição do participante, inclusive assistido (art. 6º, § 1º, da LC 108/2001), não abrangendo o segurado beneficiário…

Acórdão 1252/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
581747/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

É vedado utilizar o abono de complementação do salário mínimo (art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) como base de cálculo de gratificações, pois a Constituição Federal proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer…

Acórdão 1302/2017 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
581847/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, de ex-empregados de empresas públicas extintas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/1994, uma vez que o reingresso…

Acórdão 1331/2017 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
581947/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

Embora a certidão de tempo de serviço rural expedida pelo INSS tenha validade para garantir a produção de efeitos no âmbito da previdência geral, ela não é suficiente para percepção de benefício no regime estatutário quando não…

Acórdão 4216/2017 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
582047/2017Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 47/2017

A expiração do prazo de validade do concurso público constitui óbice inafastável ao registro pelo TCU de atos de admissão efetuados posteriormente, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos dessas admissões…

Acórdão 4217/2017 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.