O que o TCU publica.
O contexto que você precisa.
Pesquise boletins de jurisprudência, pessoal e informativos de licitações e contratos com identificação da edição e acesso à fonte.
6.071 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 27/2014
A nomeação de servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão - assim definido aquele de livre provimento e exoneração, incluídas as funções de confiança e assemelhados - não implica acumulação de cargos públicos, salvo…
Acórdão 425/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamim Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
Na comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, nos termos do art.30, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93, é ilegal a exigência de que o profissional de nível superior de seu quadro permanente detenha título de…
Acórdão 461/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Art. 30. A…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
A devolução do valor equivalente à contrapartida não aplicada é da responsabilidade do ente federado convenente e não do gestor que deu causa à irregularidade. Com o fim de manter a proporcionalidade estabelecida no acordo, a…
Acórdão 620/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no art.46 da Lei 8.443/92, produz efeitos ex-nunc, não afetando, automaticamente, contratos em andamento celebrados antes da aplicação da penalidade.
Acórdão 432/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 46. Verificada a…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
Considerando as competências constitucionais conferidas ao Congresso Nacional, em sede de controle externo, exercidas com o auxílio do Tribunal de Contas da União, os acórdãos da Corte de Contas têm prevalência sobre as…
Acórdão 442/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
É ilegal exigir das empresas do ramo da indústria de mobiliário registro nos conselhos regionais de engenharia e agronomia. A atividade básica desenvolvida pela empresa é o fator determinante para a obrigatoriedade do seu…
Acórdão 447/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Art. 1º O registro de empresas e a…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
Sob pena de nulidade do julgamento, as pautas das sessões do TCU devem registrar o nome e o respectivo número de inscrição na OAB do advogado constituído nos autos e não o do escritório a que pertença.
Acórdão 449/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
Não devem as empresas tirar proveito de orçamentos superestimados pela Administração, haja vista incidirem no regime de contratação pública regras próprias de Direito Público, mais rígidas, sujeitas à aferição de legalidade,…
Acórdão 454/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 16.…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
A autorização de pagamento de valores impugnados pelo TCU, durante o período de suspensão dos efeitos do acórdão em razão de interposição de recurso, além de caracterizar dano ao erário, também pode ser utilizada como agravante…
Acórdão 454/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
A medida saneadora da oitiva em sede de medida cautelar, prevista no art.276 do Regimento Interno do TCU, não se confunde com a audiência, estabelecida no art.250, incisoIV, do mesmo normativo, não sendo o caso de falar-se, na…
Acórdão 455/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 276. O Plenário,…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 27/2014
A imputação de débito não é condição suficiente para a aplicação da sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal. A condição estabelecida no art.46 da Lei 8.443/92 é a constatação de fraude…
Acórdão 457/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 46.…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
A decretação de indisponibilidade de bens pelo TCU, nos termos do art.44 da Lei 8.443/92, é medida cautelar a ser tomada precipuamente quando a apuração das irregularidades ainda está em curso. No estágio processual em que se…
Acórdão 335/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 44. No início ou…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
Os ocupantes de cargos de natureza eminentemente administrativa não podem ser beneficiados pela contagem especial de tempo de serviço em atividade insalubre no período anterior à publicação da Lei 8.112/90, salvo se restar…
Acórdão 620/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
· O cômputo majorado de tempo de serviço prestado sob condições insalubres, perigosas ou penosas para fins de aposentadoria no serviço público restringe-se apenas aos empregados públicos (celetistas) convertidos em servidores…
Acórdão 624/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 57. A aposentadoria…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
Para o surgimento do direito à pensão para filho (beneficiário), na condição de inválido, é requisito que a invalidez, e não somente a doença, preceda ao falecimento do instituidor, de tal modo que esteja configurada incapacidade…
Acórdão 629/2014 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
A aplicação da multa prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92 requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular. Não há como fazer avaliação de conduta em se tratando de pessoa jurídica. Só cabe a…
Acórdão 638/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
A interposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório implica o recebimento de futuras impugnações a esse título como simples petição, sem efeito suspensivo e sem impedimento ao trânsito em julgado do acórdão.…
Acórdão 515/2014 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 26/2014
Somente é assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art.2º da Lei 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18/1/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art.193 da Lei…
Acórdão 546/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 2º É facultado ao…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 25/2014
O parecer técnico não vincula o gestor, que tem a obrigação de examiná-lo ou questioná-lo junto à equipe técnica, exigindo a correta fundamentação para os quantitativos físicos e financeiros. A decisão tomada com base em parecer…
Acórdão 250/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 25/2014
A abertura de processo licitatório para execução de obras rodoviárias está condicionada à realização de estudos de viabilidade que contemplem o levantamento e o mapeamento das jazidas de materiais passíveis de uso nas obras.
Acórdão 269/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.