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6.071 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 78/2015
Ante a recusa de magistrado a se submeter a inspeção por junta médica oficial, a Administração pode concluir por sua aposentadoria por invalidez valendo-se de outros meios de prova (art.76 da Lei Orgânica da Magistratura).
Acórdão 1595/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art.…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre o pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art.24, §§8º e9º, do…
Acórdão 834/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 24. Classificadas as propostas,…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
O terceiro instado pelo TCU a se manifestar sobre fatos que possam resultar em decisão do Tribunal no sentido de desconstituir ato ou processo administrativo ou alterar contrato em seu desfavor (art.250, incisoV, do Regimento…
Acórdão 834/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 250. Ao apreciar processo…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
A escolha entre as composições de preços unitários de restauração ou de construção rodoviária, em licitações para obras de duplicação de rodovia, deve decorrer de estudo técnico acerca das interferências que a obra recebe da…
Acórdão 839/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
É ilegal o remanejamento, entre os blocos de financiamento definidos por portaria do Ministério da Saúde, de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (art. 6º da Portaria 204/07- GM/MS c/c art.8º, parágrafoúnico, da LC…
Acórdão 841/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 6º Os recursos…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
As entidades do Sistema S estão sujeitas às normas gerais consubstanciadas no art.37 da Constituição Federal no que diz respeito à admissão de pessoal, devendo observar especialmente os princípios da moralidade, da impessoalidade…
Acórdão 843/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 37. A administração pública…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
É recomendável que a desapropriação de terrenos para a execução de obras nas rodovias, assim como a remoção de interferências nas áreas das obras, seja efetuada antes da conclusão do procedimento licitatório.
Acórdão 850/2015 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
Nas licitações para concessão de serviços públicos, os prazos mínimos para a apresentação de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser os previstos no art.41, §§1º e2º, da Lei 8.666/93 e no art.45, incisoI,…
Acórdão 853/2015 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 41. A Administração não…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 78/2015
A notificação por edital é procedimento excepcional, porquanto apenas se presume que o responsável teve ciência dos termos da ação movida a seu desfavor, e somente deve ser adotada quando o destinatário não puder ser encontrado,…
Acórdão 1968/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
A impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que converte processo em tomada de contas especial, ou determina sua instauração, não configura prejuízo ao contraditório, uma vez que esse tipo de deliberação não…
Acórdão 735/2015 Plenário (Agravo, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
Os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações devem autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato…
Acórdão 754/2015 Plenário (Auditoria, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
O ato de alteração deve ser apreciado pelo TCU após ou conjuntamente com a concessão inicial da aposentadoria, uma vez que a alteração possui natureza acessória à concessão inicial.
Acórdão 1457/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que…
Acórdão 1460/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
Não há vício ou nulidade em ofício de citação que contém erro relativo à data de ocorrência do débito, quando a retificação implica situação menos gravosa para o responsável.
Acórdão 1478/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios, em face de irregularidade elencada no art. 7º da Lei 10.520/02, não depende da comprovação de dolo ou má-fé. Requer…
Acórdão 754/2015 Plenário (Auditoria, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
As receitas auferidas na prestação de atendimentos privados em hospitais universitários devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Nacional. A execução orçamentária dessas receitas, juntamente com as receitas oriundas dos…
Acórdão 756/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
Em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por…
Acórdão 757/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
Não há óbice à aplicação de mais de uma pena de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art.46 da Lei 8.443/92) à mesma empresa, se os fatos que determinaram a aplicação das penalidades…
Acórdão 758/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 46. Verificada a…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art.30, incisoI, da Lei 8.666/93), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o…
Acórdão 1884/2015 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 30. A documentação…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 77/2015
Os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria por idade, com o implemento das condições antes da edição da EC 41/03, podem se aposentar, a qualquer tempo, com base nos critérios definidos na legislação anterior, desde…
Acórdão 1896/2015 Primeira Câmara (Monitoramento, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.