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9.622 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

448167/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição…

Acórdão 3535/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
448267/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

Não é possível o cômputo de tempo de inatividade para fins de nova aposentação, mesmo após o advento da EC 41/2003, uma vez que a contribuição do servidor inativo é inferior à do ativo e que não há contribuição por parte da…

Acórdão 2947/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
448367/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

A existência de sentença judicial que reconheça o exercício de atividades rurais não impede que o TCU determine a cessação de pagamentos decorrentes de ato considerado ilegal em função da averbação de tempo rurícola sem o…

Acórdão 2958/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
448467/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

Para fins da acumulação de cargos públicos de que trata o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, considera-se privativo de profissional da área de saúde o cargo que exija a formação em medicina veterinária.

Acórdão 3537/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
448567/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

O teto constitucional não incide sobre o valor resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, ou sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com proventos de…

Acórdão 2341/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
448667/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

A regra da paridade das aposentadorias e pensões com a remuneração dos servidores ativos, prevista na EC 70/2012, é dirigida, de forma específica, aos aposentados por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, Inciso…

Acórdão 2347/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
448767/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

O direito à paridade entre servidores ativos e inativos com relação às gratificações de natureza pro labore faciendo, a exemplo da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), instituída pela Lei 11.907/2009,…

Acórdão 2464/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
448867/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

O tempo de serviço municipal ou estadual prestado sob regime estatutário na vigência do Decreto 31.922/1952 pode ser computado para fins de gratificação de tempo de serviço, desde que o servidor tenha ingressado no serviço…

Acórdão 2465/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
448967/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

É legal a percepção cumulativa do benefício pensional decorrente de montepio civil facultativo dos magistrados com benefício de pensão estatutária, desde que observado o teto remuneratório, previsto na Constituição Federal. O…

Acórdão 2732/2019 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
449067/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

É ilegal a acumulação do cargo público de auxiliar de enfermagem com o de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério de Saúde, porquanto este não é uma profissão regulamentada por lei, cujas atribuições sejam…

Acórdão 2766/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
449167/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 67/2019

A expiração do prazo de validade de concurso público constitui óbice intransponível ao registro pelo TCU de atos de admissão efetuados posteriormente a essa data, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos das…

Acórdão 2805/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
449266/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

A comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público é exigível desde a promulgação da Constituição Federal, uma vez que a…

Acórdão 2244/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
449366/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

Tempos de atividade de monitoria ou estágio, ainda que eventualmente remunerados, não podem ser computados para fins de aposentadoria, pois tais atividades não configuram vínculo empregatício e não ensejam contribuição…

Acórdão 2246/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
449466/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

Na acumulação de cargos públicos, é necessária a comprovação não só da compatibilidade de horários, como também de que a acumulação ocorre sem prejuízo das atividades exercidas em cada um dos cargos, requisitos a serem…

Acórdão 2296/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciado
449566/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

A data limite para conversão do tempo de serviço de magistério - qualificado como atividade penosa - em tempo comum é 9/7/1981.

Acórdão 2246/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
449666/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

Embora a certidão de tempo de serviço rural expedida pelo INSS tenha validade para garantir a produção de efeitos no âmbito da previdência geral, ela não é suficiente para percepção de benefício no regime estatutário quando não…

Acórdão 2247/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
449766/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

A competência do TCU no que se refere às admissões de pessoal e às concessões de aposentadorias, reformas e pensões, para fins de registro, limita-se à aferição da legalidade dos respectivos atos, à luz dos elementos que os…

Acórdão 2250/2019 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
449866/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

A sentença faz coisa julgada nos limites da situação fática posta na petição inicial, não representando afronta à coisa julgada a decisão posterior do TCU que afaste pagamentos oriundos de sentenças judiciais cujo suporte fático…

Acórdão 2254/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciado
449966/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

A concessão de pensão a filhos maiores inválidos deve atender aos requisitos de anterioridade da invalidez em relação ao óbito do instituidor, incapacidade total e definitiva para o trabalho e dependência econômica do…

Acórdão 2260/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
450066/2019Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 66/2019

É ilegal a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público apenas com base em justificação judicial, sem a devida comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

Acórdão 2455/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.