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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 15
O efetivo exercício do pátrio poder sobre filhos menores pelos pais biológicos retira, para fins previdenciários, a fidedignidade de instrumento formal de adoção, pois a consequência imediata da adoção é a transferência sem…
Acórdão 3789/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
A comprovação de tempo de atividade em condições especiais, para fins de contagem ponderada, deve ser feita mediante laudo pericial contemporâneo à prestação do serviço cujo tempo se busca averbar, salvo para aquelas categorias…
Acórdão 3919/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
As decisões judiciais sobre incorporações de parcelas decorrentes de planos econômicos incidem apenas para a situação jurídica dos servidores ativos, não sendo objeto da coisa julgada a situação do servidor que passa para a…
Acórdão 3937/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
· É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/87 (revogada pela Lei 8.168/91). Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes…
Acórdão 4062/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
É vedada a acumulação de pensão de ex-combatente com pensão militar, pois o servidor militar que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial e continuou no serviço militar não faz jus ao enquadramento como…
Acórdão 3141/2014 Segunda Câmara (Pensão Especial de ex-Combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
Não é possível devolver ao patrimônio jurídico do servidor os períodos de licença-prêmio que já foram computados em dobro para fins de concessão do abono de permanência. A opção formal do servidor pela contagem em dobro de…
Acórdão 1450/2014 Plenário (Administrativo, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
É irregular a concessão de férias semestrais de vinte dias consecutivos, prevista no art. 79 da Lei 8.112/90, aos servidores que não operem direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. O servidor que está…
Acórdão 1568/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 79. O servidor…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
Solicitar aposentadoria sem ter tempo suficiente para tanto não é irregularidade de per si nem configura fraude por parte do peticionário, pois cabe ao órgão responsável examinar a documentação apresentada e indeferir o benefício…
Acórdão 1657/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
A revisão de ofício de ato de aposentadoria considerado legal pelo Tribunal de Contas da União depende da presença de três requisitos: 1) o temporal: cinco anos da data da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem…
Acórdão 1660/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
A vantagem pessoal do tipo pro labore facto (vantagem pelo trabalho já desempenhado), como a VPNI prevista no art.62-A da Lei 8.112/90, não está sujeita a absorção automática por novas estruturas remuneratórias quando há expressa…
Acórdão 2958/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 62-A. Fica…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
Na hipótese de conversão de proventos prevista no art.190 da Lei 8.112/90, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado de aposentadoria voluntária, por invalidez ou compulsória, com proventos proporcionais,…
Acórdão 2974/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 190. O…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições não são de natureza eminentemente técnica ou científica. A expressão "técnico"…
Acórdão 3184/2014 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 37. A…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
A derrogação do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União da categoria de pensão civil destinada a menor sob guarda não representa violação aos direitos das crianças e dos adolescentes positivados no…
Acórdão 3207/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
O conjunto dos aspectos jurídicos e fáticos peculiares do caso singular, entre eles o excessivo lapso temporal decorrido entre a vigência do ato e sua apreciação para fins de registro, dá ensejo à ponderação de princípios, em…
Acórdão 3426/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 14
É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais, porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de…
Acórdão 2964/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 13
A partir da Emenda Constitucional 77/2014, é legal a acumulação, por militar, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. As novas…
Acórdão 1152/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 13
A "redistribuição por reciprocidade" é admitida, em caráter excepcional, desde que atendidas as seguintes condições: a) preenchimento dos requisitos do art. 37 da Lei 8.112/1990, em especial o interesse da Administração, que deve…
Acórdão 1308/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Art. 37. Redistribuição é o…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 13
O tempo de serviço prestado na condição de especialista em educação só pode ser considerado válido para aposentadoria especial se exercido por professor de carreira.
Acórdão 2078/2014 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 13
A exposição habitual a atividades de risco é condição imprescindível à percepção de adicionais ocupacionais (a exemplo de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante). É irregular o pagamento desses adicionais com amparo…
Acórdão 2223/2014 Segunda Câmara (Relatório de Inspeção, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 13
A Súmula TCU 74 admite, apenas para efeito de aposentadoria proporcional nos limites mínimos, a substituição do tempo ficto não computável em face da lei pelo tempo ficto de inatividade. Esse entendimento não se aplica à situação…
Acórdão 1381/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.