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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

140115Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 15

O efetivo exercício do pátrio poder sobre filhos menores pelos pais biológicos retira, para fins previdenciários, a fidedignidade de instrumento formal de adoção, pois a consequência imediata da adoção é a transferência sem…

Acórdão 3789/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
140215Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 15

A comprovação de tempo de atividade em condições especiais, para fins de contagem ponderada, deve ser feita mediante laudo pericial contemporâneo à prestação do serviço cujo tempo se busca averbar, salvo para aquelas categorias…

Acórdão 3919/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
140315Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 15

As decisões judiciais sobre incorporações de parcelas decorrentes de planos econômicos incidem apenas para a situação jurídica dos servidores ativos, não sendo objeto da coisa julgada a situação do servidor que passa para a…

Acórdão 3937/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciado
140415Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 15

· É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/87 (revogada pela Lei 8.168/91). Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes…

Acórdão 4062/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
140515Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 15

É vedada a acumulação de pensão de ex-combatente com pensão militar, pois o servidor militar que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial e continuou no serviço militar não faz jus ao enquadramento como…

Acórdão 3141/2014 Segunda Câmara (Pensão Especial de ex-Combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos…Ler enunciado
140614Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

Não é possível devolver ao patrimônio jurídico do servidor os períodos de licença-prêmio que já foram computados em dobro para fins de concessão do abono de permanência. A opção formal do servidor pela contagem em dobro de…

Acórdão 1450/2014 Plenário (Administrativo, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
140714Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

É irregular a concessão de férias semestrais de vinte dias consecutivos, prevista no art. 79 da Lei 8.112/90, aos servidores que não operem direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. O servidor que está…

Acórdão 1568/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 79. O servidor…Ler enunciado
140814Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

Solicitar aposentadoria sem ter tempo suficiente para tanto não é irregularidade de per si nem configura fraude por parte do peticionário, pois cabe ao órgão responsável examinar a documentação apresentada e indeferir o benefício…

Acórdão 1657/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
140914Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

A revisão de ofício de ato de aposentadoria considerado legal pelo Tribunal de Contas da União depende da presença de três requisitos: 1) o temporal: cinco anos da data da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem…

Acórdão 1660/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
141014Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

A vantagem pessoal do tipo pro labore facto (vantagem pelo trabalho já desempenhado), como a VPNI prevista no art.62-A da Lei 8.112/90, não está sujeita a absorção automática por novas estruturas remuneratórias quando há expressa…

Acórdão 2958/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 62-A. Fica…Ler enunciado
141114Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

Na hipótese de conversão de proventos prevista no art.190 da Lei 8.112/90, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado de aposentadoria voluntária, por invalidez ou compulsória, com proventos proporcionais,…

Acórdão 2974/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 190. O…Ler enunciado
141214Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições não são de natureza eminentemente técnica ou científica. A expressão "técnico"…

Acórdão 3184/2014 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 37. A…Ler enunciado
141314Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

A derrogação do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União da categoria de pensão civil destinada a menor sob guarda não representa violação aos direitos das crianças e dos adolescentes positivados no…

Acórdão 3207/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
141414Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

O conjunto dos aspectos jurídicos e fáticos peculiares do caso singular, entre eles o excessivo lapso temporal decorrido entre a vigência do ato e sua apreciação para fins de registro, dá ensejo à ponderação de princípios, em…

Acórdão 3426/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
141514Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 14

É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais, porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de…

Acórdão 2964/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
141613Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 13

A partir da Emenda Constitucional 77/2014, é legal a acumulação, por militar, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. As novas…

Acórdão 1152/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
141713Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 13

A "redistribuição por reciprocidade" é admitida, em caráter excepcional, desde que atendidas as seguintes condições: a) preenchimento dos requisitos do art. 37 da Lei 8.112/1990, em especial o interesse da Administração, que deve…

Acórdão 1308/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Art. 37. Redistribuição é o…Ler enunciado
141813Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 13

O tempo de serviço prestado na condição de especialista em educação só pode ser considerado válido para aposentadoria especial se exercido por professor de carreira.

Acórdão 2078/2014 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relatora Ministra Ana Arraes)Ler enunciado
141913Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 13

A exposição habitual a atividades de risco é condição imprescindível à percepção de adicionais ocupacionais (a exemplo de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante). É irregular o pagamento desses adicionais com amparo…

Acórdão 2223/2014 Segunda Câmara (Relatório de Inspeção, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciado
142013Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 13

A Súmula TCU 74 admite, apenas para efeito de aposentadoria proporcional nos limites mínimos, a substituição do tempo ficto não computável em face da lei pelo tempo ficto de inatividade. Esse entendimento não se aplica à situação…

Acórdão 1381/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciado
TCU
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O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.