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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 17
É legal a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais na hipótese de comprovação (i) da moléstia profissional que incapacitou permanentemente o servidor e (ii) do nexo de causalidade entre a enfermidade e as…
Acórdão 5365/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 17
A função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados não constitui vantagem permanente nem integra necessariamente a remuneração dos consultores legislativos, não tendo direito à sua percepção o servidor cedido,…
Acórdão 5682/2014 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 17
A insignificância do valor da parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão não é motivo suficiente para ensejar o julgamento pela legalidade do ato, quando evidenciado o potencial lesivo da…
Acórdão 4524/2014 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 17
A aposentadoria obtida por anistiado político, mediante reintegração e com contagem de tempo ficto relativo ao período em que o servidor esteve afastado do cargo, não constitui indenização, mas sim aposentadoria ordinária, e,…
Acórdão 4530/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
O cômputo de tempo de estágio de estudante para fins de aposentadoria é ilegal, por se tratar de atividade remunerada sob a forma de bolsa e não de atividade laboral, esta sim objeto do ordenamento jurídico previdenciário.
Acórdão 2066/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
O tempo de serviço público prestado no âmbito estadual e/ou municipal pode ser computado, na esfera federal, para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, se prestado sob a égide do Decreto 31.922/52, que regulamenta…
Acórdão 2251/2014 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 145. Conceder-se-á…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
O sistema S pode adotar formas de seleção de pessoal com menor rigor do que as exigidas para o concurso público, desde que assegurada a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da…
Acórdão 4306/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
É ilegal a inclusão nos proventos de servidor público estatutário de vantagem decorrente de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho no âmbito do regime celetista, por se tratar de vantagem incompatível com o regime…
Acórdão 4363/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
Se a incapacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo foi reconhecida formalmente pela Administração, mediante laudo produzido por junta médica oficial, antes do advento da MP 167/04 (19/2/2004), convertida na…
Acórdão 4366/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
As filhas maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da CF/88 têm direito à pensão de 2º Sargento prevista na Lei 4.242/63, e não àquela de 2º Tenente, consubstanciada no art.53, incisoII, do Ato da Disposições…
Acórdão 4380/2014 Primeira Câmara (Pensão Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 53. Ao…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
As declarações constantes no Sisac possuem presunção de veracidade. Por economia processual, eventual falta ou insuficiência de informação fica suprida pela declaração da autoridade responsável do órgão de origem, confirmada pelo…
Acórdão 4382/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
O encargo de Secretariado Parlamentar, por caracterizar, ao tempo da edição da Lei 8.112/90, função de confiança, sendo provido por pessoa da confiança do parlamentar e passível de demissão ad nutum, foi transformado em cargo em…
Acórdão 4460/2014 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 243. Ficam…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
O ocupante de cargo em comissão, mesmo contratado sob o regime da CLT, não tem direito ao recebimento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, porquanto se trata de contratação a título…
Acórdão 4575/2014 Primeira Câmara (Prestação de Contas Extraordinária, Relator Ministro-Substituto Weder de…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 16
A proporcionalidade da aposentadoria alcança todas as parcelas dos proventos, exceto a gratificação de adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem consignada no art.193 da Lei 8.112/90.
Acórdão 4227/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 193. O servidor que…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
"A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990." Revogação da Súmula de…
Acórdão 1879/2014 Plenário (Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes) SÚMULA 168 : Para a concessão da…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
Em concurso público, quando há limitação de aprovados na listagem geral, deve-se incluir ao final desta listagem os candidatos portadores de deficiência classificados em posição além daquela considerada como limite para os demais…
Acórdão 1793/2014 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 42. A publicação do resultado…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
Admite-se, com base na dicção do art.40, §3º, da CF, a concessão de aposentadoria com proventos proporcionais calculados com base na sistemática anterior à estatuída pela EC 41/03, desde que o direito tenha sido implementado até…
Acórdão 3312/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 40. Aos servidores…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
Na concessão de aposentadoria especial a servidor policial, deve ser observado o disposto no art.1º, incisoII, da Lei Complementar 51/85, no que diz respeito ao tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, o…
Acórdão 1829/2014 Plenário (Denúncia, Relator Ministro José Jorge) Art. 1o O servidor público policial será…Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
A contagem ponderada de tempo de serviço exercido em atividade policial sob o regime celetista, assegurada por meio de decisão judicial, somente é possível em aposentadoria concedida conforme as regras comuns a todos os…
Acórdão 1978/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 15
É vedada a acumulação tríplice de proventos, ante a impossibilidade do acúmulo de três cargos públicos na atividade, ainda que demonstrada a compatibilidade de horários.
Acórdão 3554/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.